O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que a correção dos valores do Bolsa Família pelo INPC não afronta as restrições previstas na legislação eleitoral. A decisão reconheceu a validade do Decreto nº 13.120, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e classificou a medida como continuidade do cumprimento de uma ordem judicial relacionada à implementação da renda básica de cidadania.

O que muda

Com a correção, o Benefício de Renda de Cidadania passa de R$ 142 para R$ 164 por integrante da família. O valor mínimo garantido pelo Benefício Complementar sobe de R$ 600 para R$ 691.

O Benefício Primeira Infância, destinado a crianças de até sete anos incompletos, passa de R$ 150 para R$ 173. Já o Benefício Variável Familiar, pago nas situações previstas na regulamentação do programa, sobe de R$ 50 para R$ 58.

O outro candidato é contra

Após o anúncio do reajuste do Bolsa Família, o deputado federal Zé Trovão (PL-SC), aliado do senador e candidato a presidente Flávio Bolsonaro acionou o TSE contra o aumento. A advogada da campanha do candidato à presidência pelo PL, Maria Claudia Bucchianeri, também criticou o reajuste, acusando Lula de manobra.

Já o candidato Flávio Bolsonaro apressou-se em dizer que não autorizou Zé Trovão. “Quero dizer que houve um deputado que acionou a Justiça para tentar barrar esse reajuste. Não foi com a minha autorização. Não concordo com isso. Ele não deveria ter entrado com a ação, mas entrou. Fez isso por conta própria. Não fui eu que pedi que ele fizesse isso”, afirmou.

Um discurso contraditório, já que a família bolsonaro e os bolsonaistas consideram o programa como manobra puramente eleitoreira, desequilibra o orçamento e a dívida do país e causa dependência.