No dia 3 de setembro, a Câmara dos Deputados deu um passo importante para a Educação brasileira, ao aprovar o projeto de lei oriundo do Senado Federal, de autoria do senador Flávio Arns, que cria o Sistema Nacional de Educação.

A luta por um sistema nacional de educação no Brasil tem raízes profundas que remontam à descentralização do ensino durante o Império. Movimentos sociais e intelectuais, como o de Anísio Teixeira e a Escola Nova, desde a década de 1930, defenderam a criação de um sistema articulado e público para garantir a democratização do acesso e a melhoria da qualidade do ensino, bem como a implementação de planos de educação nas três esferas (União, Estados, Municípios). Entretanto, o primeiro Plano Nacional de Educação só foi concretizado em 2014, durante o governo da presidenta Dilma Rousseff.

O PNE (2014-2024) apontou a perspectiva da construção do Sistema Nacional de Educação. Na nossa perspectiva, como define o professor Demerval Saviani, o Sistema Nacional consiste na articulação de todas as escolas do país a serem organizadas segundo o mesmo padrão de qualidade, visando, assim, contribuir objetivamente para a redução das grandes desigualdades existentes na educação ofertada nos estados e municípios. O Sistema Nacional de Educação, portanto, deve ser gerido em regime de colaboração, previsto no artigo 211 da Constituição Federal, entre União, Estados e Municípios, em lugar de sistemas e redes separados e desiguais, atuando de forma colaborativa e coordenada, sob a coordenação central da União, mas com a participação ativa dos entes federativos.

Esta é uma discussão central no momento em que está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2614/2024, de autoria do governo Lula e que resultou, em grande parte, das deliberações da Conferência Nacional de Educação. Novamente, o projeto de PNE – que queremos como política de Estado, que não seja abandonada como ocorreu a partir do golpe contra a presidenta Dilma – aponta para a construção do Sistema Nacional de Educação. Neste sentido, o projeto é um passo importante, porém o substitutivo aprovado na Câmara retornou ao Senado, por ter o projeto original alterado.

Se é verdade que a atual versão do projeto contém pontos positivos, como a previsão de instâncias paritárias entre a União e os Estados e Distrito Federal e dos Estados com seus Municípios para discutir e definir as políticas educacionais, assim como a criação de uma infraestrutura nacional de dados da educação em âmbito nacional, contribuindo para a transparência em relação ao uso dos recursos da educação, o projeto também contém problemas e lacunas, ao não tornar obrigatórios os Fóruns de Educação nos Estados e Municípios, não definição da elevação dos recursos destinados à educação, falta de normas que vinculem todos os sistemas de ensino ao Sistema Nacional de Educação, falta de responsabilização dos gestores pelo descumprimento das políticas educacionais, entre outros.

Outro ponto importante é que o projeto ainda não fixa prazos para a implementação do Custo-aluno-qualidade (CAQ), que o conjunto de condições objetivas, estruturais, necessárias a um ensino de qualidade. Tais questões também estão presentes na discussão do Plano Nacional de Educação, com repercussões nos planos estaduais e municipais.

Por isso, não apenas estaremos atentos e mobilizados em relação ao projeto do SNE no Senado Federal, como, no âmbito da Assembleia Legislativa de São Paulo, tomei a iniciativa de criar a Frente Parlamentar do Fórum Permanente de Estudos para a Construção do Plano Nacional de Educação, do Plano Estadual de Educação e dos Planos Municipais de Educação, cujo lançamento será no dia 14 de outubro na Assembleia Legislativa, precedido de encontros regionais preparatórios a partir de 1 de outubro. Mas isso é assunto para outro artigo.

Autoria
Professora Bebel é deputada estadual pelo PT, segunda presidenta licenciada da APEOESP e colunista do CCN Notícias
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